Através da Portaria 006/2016, o Excelentíssimo Senhor Presidente estabelece Ponto Facultativo dia 10 de fevereiro de 2016, em virtude do feriado de Carnaval.
O Excelentíssimo Senhor Presidente desta Casa, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 37, XI, do Regimento Interno, resolve estabelecer Ponto Facultativo dia 10 de fevereiro de 2016, em virtude do feriado de Carnaval.